Primando por excelência acadêmica desde o seu início, o Programa de Pós-Graduação em Geotecnia teve seu início em 1977, sendo credenciado pelo Conselho Nacional de Educação há mais de três décadas.
O Programa tem como principais objetivos o desenvolvimento de pesquisas que contribuam para o avanço do atual conhecimento na área, formar mestres e doutores interessados em carreiras acadêmicas e promover a formação científica de profissionais especializados ou recém-graduados interessados em Geotecnia.
O Programa é formado por uma única área de concentração (Geotecnia) e por dez (10) linhas de pesquisa, sendo estas:
- Geotecnia Ambiental;
- Melhoria dos Solos;
- Engenharia de Fundações;
- Geossintéticos;
- Estudo de Rochas Ornamentais para Revestimentos;
- Desenvolvimento de Equipamentos para Ensaios Geotécnicos de Campo e Laboratório;
- Modelagem Numérica de Problemas Geotécnicos;
- Mapeamento Geotécnico;
- Mecânica das Rochas;
- Propriedades Geotécnicas de Solos Naturais e Compactados.
As pesquisas nessas áreas são realizadas em um complexo de laboratórios, que pode ser considerado como um dos mais completos do país.
Até o momento, o Programa de Pós-Graduação em Geotecnia já formou 404 mestres e 132 doutores, os quais estão atuando em Universidades, Institutos de Pesquisa e Empresas Públicas e Privadas. Estes egressos receberam bolsas de diversas agências de fomento, tais como CNPq, CAPES e FAPESP. Alguns egressos fizeram parte do seu doutorado no exterior e nos últimos 5 anos, 3 alunos de doutorado fizeram dupla titulação.
Os alunos bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Geotecnia devem se dedicar em tempo integral ao curso, devendo conclui-lo dentro dos prazos de vigência das bolsas, ou seja, dois anos para o mestrado e quatro anos para o doutorado. Somente para os alunos não bolsistas existe a possibilidade de se concluir o curso dentro dos prazos máximos regimentais da Universidade de São Paulo, que são de dois anos e meio para o mestrado e quatro anos e meio para o doutorado.
Para o caso de doutorado direto (sem a realização do curso de mestrado) o prazo máximo é de cinco anos e meio.
Normas do programa (Regimento de Pós-Graduação - Resolução nº 7493/2018)
Normas do programa (Regimento de Pós-Graduação - Resolução nº 6542/2013)
Normas do programa (Regimento de Pós-Graduação - Resolução nº 5473 em vigor de 18/09/2008 até 19/04/2013)
