Calendário Acadêmico da Pós-Graduação
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Não é permitido, conforme as Portarias do PAE, esse programa é facultado somente a alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado ou Doutorado.
Não. O Convênio que rege o programa de Dupla-titulação deve ser estabelecido antes do aluno iniciar as atividades relativas a esse programa. Para que haja garantia de validade, todas as atividades devem ser realizadas durante a vigência do convênio.
a) Equivalência: a solicitação é feita no Serviço de Pós-Graduação da Unidade e tem efeito, exclusivamente, no âmbito da Universidade de São Paulo.
b) Reconhecimento: a solicitação é feita através da Divisão de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral (DRA/SG) e, caso aprovada, a validade tem âmbito nacional.
Esta contabilização fica a cargo da CPG da unidade, que deve analisar a carga horária do curso e verificar a compatibilidade com os cursos de Graduação da USP.
Sim, até um dia antes do prazo máximo para realização do exame de qualificação do interessado, o Serviço de Pós-Graduação pode efetuar a alteração da Comissão Examinadora.