Não é permitido, conforme as Portarias do PAE, esse programa é facultado somente a alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado ou Doutorado.
Não. O Convênio que rege o programa de Dupla-titulação deve ser estabelecido antes do aluno iniciar as atividades relativas a esse programa. Para que haja garantia de validade, todas as atividades devem ser realizadas durante a vigência do convênio.
Esta contabilização fica a cargo da CPG da unidade, que deve analisar a carga horária do curso e verificar a compatibilidade com os cursos de Graduação da USP.
A USP não fornece bolsas, o que é feito pelas agências de fomento (CAPES, CNPq e FAPESP, além de empresas e outros órgãos públicos). Deve-se direcionar aos sites das agências de fomento para maiores informações sobre bolsa, inclusive no exterior.
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